084395 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 084395
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Conhecimento oficioso, Quesito novo, Notificação, Reclamação do questionário, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024697
Nr Documento: SJ199407120843951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f54d688e34c14e5a802568fc003a86b1
Sumário
I - Nos termos dos artigos 1292 e 303 do Código Civil, a usucapião não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal. Ela necessita, para ser eficaz, de ser invocada por aquele a quem aproveita. II - Os quesitos novos, formulados ao abrigo da alínea f) do n. 2 do artigo 650 do Código do Processo Civil, não estão sujeitos à disciplina adjectiva da fixação do questionário, embora as partes possam produzir prova sobre eles.