I- A revogação de autorização da transferencia de uma farmacia pelo facto de a instalação não estar em condições, e ao abrigo, portanto, do disposto no n. 3 do artigo 48 do Decreto-
-Lei n. 48547, não tem que obedecer aos requisitos previstos no n. 2 do artigo 18 da LOSTA.
II- Tendo a revogação sido efectuada ainda com outro fundamento, a possivel ilegalidade do despacho nessa parte - unico aspecto, alias, atacado pelo recorrente - não afecta minimamente a revogação decretada com base no primeiro fundamento indicado.