023122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023122
ACORDAO
Descritores: Transferencia de farmacia, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Coelho , Maria
Recorridos: Minsaud e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1984/12/07.
Nr Convencional: JSTA00021807
Nr Documento: SA119871210023122
Data de Entrada: 11/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8c189fb3f7df410802568fc00376a5b
Sumário
I - A revogação de autorização da transferencia de uma farmacia pelo facto de a instalação não estar em condições, e ao abrigo, portanto, do disposto no n. 3 do artigo 48 do Decreto- -Lei n. 48547, não tem que obedecer aos requisitos previstos no n. 2 do artigo 18 da LOSTA. II - Tendo a revogação sido efectuada ainda com outro fundamento, a possivel ilegalidade do despacho nessa parte - unico aspecto, alias, atacado pelo recorrente - não afecta minimamente a revogação decretada com base no primeiro fundamento indicado.