080197 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 080197
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Tribunal colectivo, Erro de julgamento, Nulidade processual, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006055
Nr Documento: SJ199205070801972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4dac788d146882f802568fc003a8a77
Sumário
I - Respondendo o Colectivo positivamente a um quesito, que só poderia ser documentalmente provado, baseando-se para tal em prova testemunhal a "sanção" será de não se ter por escrito a respectiva resposta. II - Se se não recorre daquele erro de julgamento, fica esgotado aí o poder jurisdicional do tribunal quanto a essa matéria, não podendo mais alterar a decisão nem modificar o fundamento dela.