070552 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 070552
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendatario, Transmissão de direitos, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008325
Nr Documento: SJ19830125070552X
Referência Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f2ff67df54af627802568fc0039c492
Sumário
Nos termos dos artigos 342, n. 1 e 2, e 1111, n. 1, do Codigo Civil, e 516 do Codigo de Processo Civil, compete ao parente interessado provar que, pelo menos ha um ano, vivia com o primitivo arrendatario.