99A232 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 99A232
ACORDAO
Descritores: Má fé, Factos pessoais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036733
Nr Documento: SJ199904270002321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7114ca331f71056a802568fc003bb2af
Sumário
I - A negação de factos pessoais que se vierem a provar não poderá, por si só, conduzir a condenação, por litigância de má fé. II - Terá, isso sim, que haver uma apreciação casuística, onde deverá caber a natureza dos factos negados e a forma como tal negação ou omissão são feitas. III - Se a má fé instrumental e a má fé material imputadas à recorrente assentam no "esquecimento" de existência de um documento, inexiste fundamento para a condenação ser a Relação, não tendo conhecido do recurso, nem sequer chegou a apreciar tal documento.