069278 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 069278
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Direito a novo arrendamento, Hospedagem
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022382
Nr Documento: SJ198110150692782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8714cc37f7c15eec802568fc003acaf4
Sumário
I - Ao ocupante de um andar para habitação, mas que não tem a qualidade de arrendatário e apenas goza do direito de preferência a novo arrendamento, não pode reconhecer-se o direito de ter a residir com ele qualquer pessoa ainda que em situação de convivência em economia comum ou de hospedagem. II - Aquela que coabitava, há mais de 5 anos, com a falecida arrendatária como dama de companhia, goza de preferência no novo arrendamento, desde que o proprietário se proponha arrendar, de novo, o local.