9931364 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 9931364
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Continuação da obra, Autorização, Direito de personalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027743
Nr Documento: RP199912099931364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4133d13db43323fd8025688d00375b1c
Sumário
I - Para a decisão sobre autorização para continuação de obra embargada são irrelevantes os eventuais danos que os adquirentes de apartamentos do prédio embargado venham a ter com a eventual demolição do prédio. II - O procedimento cautelar de embargo de obra nova tem por finalidade a defesa do direito de propriedade dos embargantes e não os seus direitos de personalidade.