000326 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Lopes Pinto
Processo: 000326
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Nacionalização, Inconstitucionalidade, Competência do ministro das finanças, Indemnização a accionistas, Acto administrativo, Acto judicial, Competência dos tribunais administrativos, Recurso contencioso, Acção de indemnização, Responsabilidade civil extracontratual
Sumário
I - Não estão feridas de inconstitucionalidade as normas que atribuem ao Ministro das Finanças competência para fixar "em primeira mão", o valor da indemnização pelos prejuízos infligidos, pela nacionalização, ao proprietário dos bens nacionalizados. II - A natureza administrativa desse acto do Ministro das Finanças determina a competência dos tribunais administrativos para conhecer quer de recurso contencioso visando a sua anulação, quer de acção de condenação do Estado em indemnização por responsabilidade civil extracontratual pelos prejuízos referidos em 1.