000326 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Lopes Pinto
Processo: 000326
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Nacionalização, Inconstitucionalidade, Competência do ministro das finanças, Indemnização a accionistas, Acto administrativo, Acto judicial, Competência dos tribunais administrativos, Recurso contencioso, Acção de indemnização, Responsabilidade civil extracontratual
Decisão: Decl competente tac
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00049612
Nr Documento: SAC19980317000326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6f86faa102dcb768025713b003b5a1c
Sumário
I - Não estão feridas de inconstitucionalidade as normas que atribuem ao Ministro das Finanças competência para fixar "em primeira mão", o valor da indemnização pelos prejuízos infligidos, pela nacionalização, ao proprietário dos bens nacionalizados. II - A natureza administrativa desse acto do Ministro das Finanças determina a competência dos tribunais administrativos para conhecer quer de recurso contencioso visando a sua anulação, quer de acção de condenação do Estado em indemnização por responsabilidade civil extracontratual pelos prejuízos referidos em 1.