003895 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003895
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Retribuição, Prescrição extintiva, Crédito laboral, Reintegração de trabalhador, Nulidade do despedimento, Declaração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023010
Nr Documento: SJ199405040038954
Indicações Eventuais: M VEIGA LIÇ 4ED.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cb102b2d3ad56172802568fc003a960c
Sumário
A prescrição extintiva não se verifica, porque o respectivo termo inicial não se iniciou, quando as consequências da declaração de nulidade do despedimento, com eficácia retroactiva, determinarem a inexistência de hiato no vínculo contratual inter partes estabelecido, e, daí, a não verificação do decurso do prazo estabelecido no artigo 38, n. 1 da Lei do Contrato de Trabalho para prescrição dos créditos laborais.