010420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010420
ACORDAO
Descritores: Subdirector geral das contribuições e impostos, Subdelegação de poderes, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Recorrente: Silva , Manuel e Outro
Recorridos: Sub Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1988/08/18.
Nr Convencional: JSTA00028471
Nr Documento: SA219890215010420
Data de Entrada: 23/11/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2efb01dafc5a78ab802568fc0037a7e0
Sumário
Da conjugação dos artigos 7, 32, n. 1, alinea c), e 42, n. 1, alinea b), todos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, constata-se que a competencia para a apreciação de um despacho do Sr. Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos proferido com subdelegação de poderes se radica no Tribunal Tributario de 2 Instancia.