044313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 044313
ACORDAO
Descritores: Conselho dos oficiais de justiça, Deliberação, Recurso contencioso, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tac de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: SENT TAC LISBOA - AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051395
Nr Documento: SA119990304044313
Data de Entrada: 04/11/1998
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f401b143da9497dd802568fc0039fb51
Sumário
I - Da conjugação das normas dos arts. 51 n. 1 al. g) do ETAF e 122 do DL. 376/87, de 11/12, resulta a competência para conhecer do recurso de deliberação do COJ. o Tribunal Administrativo de Círculo (territorialmente competente). II - Com efeito, não pode considerar-se tal recurso abrangido na previsão do art. 40 al. b) do ETAF, já que sendo aquele órgão presidido por um director-geral, as suas deliberações não provêm de entidade com categoria superior à daquele director-geral.