9550914 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9550914
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Culpa do cônjuge, Presunção de culpa, Igualdade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017849
Nr Documento: RP199602269550914
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cbeb45189e21b5198025686b0066cecb
Sumário
I - A sentença que decreta o divórcio deve declarar a culpa de cada um dos cônjuges. II - A declaração de culpa não depende de haver, ou não, reconvenção por parte do réu. III - A culpa, não sendo substancialmente imputável a um dos cônjuges, presume-se igual em relação a ambos, por força do preceituado no artigo 1787 do Código Civil.