I- Tendo ocorrido duas citações da Ré, uma, ordenada pelo tribunal onde foi intentada pelo Autor acção ordinária, a outra, ordenada pelo tribunal para onde o processo foi remetido após proferida naquele decisão de nulidade por erro na forma do processo, por se entender que a acção proposta revestia a natureza de uma acção especial de restituição de posse, visto que a decisão sobre a aludida nulidade teve lugar no decurso do prazo fixado à
Ré para contestar, ter-se-à de considerar como prazo para apresentação da sua oposição aquele que lhe fora inicialmente concedido e não o que efectivamente correspondia à espécie de acção proposta, pois, a tal se não entender, haveria desde logo uma manifesta diminuição das garantias da Ré, decorrente de lhe ser coarctado um prazo de que já dispunha para a formulação da sua defesa.