A nossa lei processual admite por uma so vez o esclarecimento , a reforma e a apreciação de nulidades das sentenças, não autorizando pois uma segunda arguição do mesmo acordão.
Texto
N
078072
Supremo Tribunal de Justiça•
A carregar metadados do documento
Sumário
A nossa lei processual admite por uma so vez o esclarecimento , a reforma e a apreciação de nulidades das sentenças, não autorizando pois uma segunda arguição do mesmo acordão.