9140344 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9140344
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Conjuge culpado
Sumário
I - Ainda que tenham procedido os pedidos formulados na acção e na reconvenção, não tem de ser graduada igualmente a culpa dos conjuges no divorcio decretado. II - Deve ser a Re declarada principal culpada se o adulterio do Autor se verificou depois de a vida em comum do casal se ter tornado impossivel pelo adulterio da Re.
Texto
N