9140344 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9140344
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Conjuge culpado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003339
Nr Documento: RP199201209140344
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af64141b967c45c18025686b00662842
Sumário
I - Ainda que tenham procedido os pedidos formulados na acção e na reconvenção, não tem de ser graduada igualmente a culpa dos conjuges no divorcio decretado. II - Deve ser a Re declarada principal culpada se o adulterio do Autor se verificou depois de a vida em comum do casal se ter tornado impossivel pelo adulterio da Re.