0016693 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0016693
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalho rural, Acidente de trabalho, Trabalho eventual, Trabalho de curta duração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018682
Nr Documento: RP198304110016693
Indicações Eventuais: T RESENDE IN ACID TRAB DOEN PROF PAG26.
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ef7f7039e4122878025686b0066d368
Sumário
I - O trabalhador que, durante vários anos, e por mais de uma semana em cada ano, presta serviço remunerado ao mesmo proprietário, na poda da sua vinha, pratica uma actividade regular, e não um serviço ocasional, eventual ou de curta duração. II - Não se verifica, pois, nenhum dos casos de exclusão previstos nas alíneas a) e b), do n. 1 da Base VII, da Lei 2127, tanto mais que uma parte do produto daquela actividade se destinava a ser vendida.