015596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015596
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Sociedade de seguros, Contribuição industrial, Pessoa singular, Pessoa colectiva, Angariação de seguro, Deduções
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019603
Nr Documento: SA219670412015596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60bbd6ca581eef68802568fc00375012
Sumário
I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares, e não as pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial. II - O pagamento da importancia correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuidas em cada mes, sendo vedado deduzi-la aos angariadores.