9320548 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9320548
ACORDAO
Descritores: Litisconsórcio, Acção, Herdeiro, Herança indivisa, Reivindicação, Petição da herança
Sumário
I - O artigo 2078 do Código Civil atribui ao herdeiro um direito próprio para reivindicar de terceiros bens pertencentes à herança. Assim, na respectiva acção de petição de herança o herdeiro autor não necessita de estar acompanhado dos demais co-herdeiros. II - A acção de petição da herança não se confunde com a acção de reivindicação.
Texto
N