I- O artigo 2078 do Código Civil atribui ao herdeiro um direito próprio para reivindicar de terceiros bens pertencentes à herança.
Assim, na respectiva acção de petição de herança o herdeiro autor não necessita de estar acompanhado dos demais co-herdeiros.
II- A acção de petição da herança não se confunde com a acção de reivindicação.