O funcionário que ilicitamente se apropriou, em proveito próprio de dinheiro que lhe foi entregue em razão das suas funções, comete um crime de peculato, tipificado no n. 1 do artigo 424 CP.
Tendo o agente reposto o dinheiro por inteiro, somente após ouvido em declarações no inquérito judicial, os indícios são suficientes no sentido de ter procedido
à apropriação sem intenção de repôr a quantia, caso em que se estaria perante o crime de infidelidade, previsto no artigo 319 do Código citado.