0077275 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0077275
ACORDAO
Descritores: Peculato, Infidelidade patrimonial, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019494
Nr Documento: RL199410040077275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29f68c87f82fdc58802568030002f75f
Sumário
O funcionário que ilicitamente se apropriou, em proveito próprio de dinheiro que lhe foi entregue em razão das suas funções, comete um crime de peculato, tipificado no n. 1 do artigo 424 CP. Tendo o agente reposto o dinheiro por inteiro, somente após ouvido em declarações no inquérito judicial, os indícios são suficientes no sentido de ter procedido à apropriação sem intenção de repôr a quantia, caso em que se estaria perante o crime de infidelidade, previsto no artigo 319 do Código citado.