00A249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 00A249
ACORDAO
Descritores: Penhora, Venda executiva, Arrendamento, Ineficácia do negócio, Inoponibilidade do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034560
Nr Documento: SJ20000411002491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e808a3f8057fa13b802569fa0050345f
Sumário
I- Provando-se nas instâncias que o contrato de arrendamento foi celebrado por escritura pública de 10 de Março de 1992, isto é, em data posterior à penhora do prédio em causa que foi efectuada em 12 de Fevereiro de 1992 e registada em 14 de Fevereiro, tal contrato é ineficaz em relação ao réu que adquiriu o prédio em hasta pública, em processo de execução. II- A penhora de um prédio provoca a inoponibilidade ao processo executivo do arrendamento celebrado pelo executado, e, portanto, em relação ao terceiro adquirente através da venda executiva.