I- A insuficiência de meios económico-financeiros para custear os encargos da demanda - preparos e custas - constitui o pressuposto básico para a concessão do benefício de protecção jurídica.
II- Se o requerente, com uma sólida situação económica - património constiuído por acções no valor de 120 mil contos -, só dispõe de um rendimento anual de 900 contos atribuído àquelas acções, além de um rendimento anual de 29075 escudos de bens imóveis de que é comproprietário, deve concluir-se que tais rendimentos não lhe permitem satisfazer o seu sustento e o da família (ascendendo a 1000 contos anuais as despesas com um filho), pelo que deverá ser-lhe concedido apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos na acção com o valor de 952939000 escudos.