000773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000773
ACORDAO
Descritores: Comissão de viticultura da região dos vinhos verdes, Cobrança, Multa, Adicional, Execução fiscal, Competencia dos tribunais judiciais, Tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia
Sumário
I - Os Serviços de Justiça Fiscal são incompetentes, em razão da materia, para a cobrança coerciva das multas e adicionais em divida a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, por transgressão ao disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 28783, de 23 de Junho de 1938. II - A competencia para a referida cobrança coerciva pertence aos tribunais comuns, e pelo processo das execuções fiscais - artigo 7 do Decreto-Lei n. 34054, de 21 de Outubro de 1944.