029250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 029250
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Nulidade de acordão, Erro de julgamento, Contradição entre os fundamentos e a decisão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00032676
Nr Documento: SA119910709029250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/885af608f025c90c802568fc0037f5cd
Sumário
Deve indeferir-se arguição de nulidades do acordão com menção a alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando nenhuma das alegações cai no ambito daquela alinea "quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão" e um deles ate configuraria erro de julgamento do que caberia interposição de recurso.*