I- De acordo com o Dec. Lei n.º 166/70, de 15/4, requerida uma licença de construção, compete à câmara municipal chamar ao processo todas as entidades que sobre o caso tenham de se pronunciar, por forma a obter-se uma acção conjugada que permita que o deferimento da licença represente o último acto do processo.
II- Assim, requerida uma licença de construção de um estábulo para pernoita de gado bovino e para recolha de leite, cabia à respectiva câmara municipal, na vigência daquele diploma diligenciar no sentido do cumprimento das formalidades previstas na Portaria n.º 6065, de 30/4/1929 que regulava "as licenças dos estabelecimentos insalubres incómodos e perigosos" e no Regulamento das Condições Higiotécnicas de Recolha e Transporte de Leite, aprovado pelo Dec. Regulamentar nº 7/81, de 31/1.