007433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007433
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Terreno para construção de predio destinado a habitação, Contagem de prazo, Norma de aplicação imediata
Sumário
I - No processo de restituição de sisa regulado no Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, o paragrafo 2 do seu artigo 14 e o n. 8 do artigo 11, que estabelecem que a restituição tem lugar por acto da Administração, sem dependencia de processo contencioso, são de aplicação imediata e devem regular o exercicio de todos os direitos que se hajam subjectivado depois da sua entrada em vigor. II - O termo "a quo" do prazo a que alude o artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e a data da aquisição do terreno e o seu termo "ad quem" e a data em que os predios nele construidos foram considerados aptos para serem habitados.*