004697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004697
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Competencia do ministerio publico, Questão nova, Vicios não invocados na 1 instancia
Recorrente: Fusão-soc de Calçado de Avintes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022306
Nr Documento: SA219880504004697
Data de Entrada: 13/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/800abede95f15119802568fc00376f61
Sumário
I - No ambito dos recursos jurisdicionais fiscais, carece o Ministerio Publico de legitimidade para invocar nulidades não suscitadas pelo recorrente, ate por se encontrar arredada, a este ramo, a aplicação supletiva do disposto no artigo 110 da Lei de Processo. II - Os recursos são especificos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre materia nova. III- Por isso, e em principio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada.