004697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004697
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Competencia do ministerio publico, Questão nova, Vicios não invocados na 1 instancia
Sumário
I - No ambito dos recursos jurisdicionais fiscais, carece o Ministerio Publico de legitimidade para invocar nulidades não suscitadas pelo recorrente, ate por se encontrar arredada, a este ramo, a aplicação supletiva do disposto no artigo 110 da Lei de Processo. II - Os recursos são especificos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre materia nova. III- Por isso, e em principio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada.