047760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 047760
ACORDAO
Descritores: Verificador de alfandega, Revogação do acto administrativo, Eficácia
Sumário
I - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado, por falta de impugnação oportuna ou de revogação com fundamento em ilegalidade dentro do prazo respectivo, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do nº 3 do art 145° do CPA. II - A determinação dos efeitos que ex lege resultam do acto revogatório faz-se em conformidade com o tipo legal de acto (acto inválido vs acto válido ou consolidado) e não com a representação que dele tenha feito a Administração.