0033211 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0033211
ACORDAO
Descritores: Livrança, Aval, Prescrição, Renúncia, Juros de mora
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018020
Nr Documento: RL199101290033211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a98ad9f796ec8c68802568030002b81f
Sumário
I - Renuncia validamente à prescrição (art. 70 da LULL) o avalista de livrança que, após o decurso do prazo prescricional, promete ao portador daquele título pagar o respectivo valor e juros. II - O art. 4, do Decreto-Lei n. 262/83, de 26 de Junho não enferma de qualquer ilegalidade.