006274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006274
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Culpa grave, Indemnização
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024681
Nr Documento: SA119620518006274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fef00c1d3ed4ef9d802568fc0037c14d
Sumário
Não constitui acidente de trabalho, para o efeito do disposto no artigo 2, n. 2, da Lei n. 1942, aquele de que foi vitima um assalariado do Estado quando, saindo em serviço, na sua bicicleta, foi logo colhido por um autocarro, unicamente por culpa sua, devido a inobservancia da regra de transito enunciada no artigo 8, n. 2, alinea b), do Codigo da Estrada.