O n. 7 do artigo 7 do Decreto-Lei 215-B/74, de 30 de Abril, deve ser interpretado no sentido de que só da decisão que julgue procedente o pedido de declaração de ilegalidade de cláusula estatutária cabe recurso para a Relação.
Texto
N
96A653
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
O n. 7 do artigo 7 do Decreto-Lei 215-B/74, de 30 de Abril, deve ser interpretado no sentido de que só da decisão que julgue procedente o pedido de declaração de ilegalidade de cláusula estatutária cabe recurso para a Relação.