0065874 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hipolito Pereira Pinto
Processo: 0065874
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Revisão da incapacidade, Cálculo da pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004393
Nr Documento: RL199011140065874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/63513a8c128740bc802568030000ed46
Sumário
I - Requerida a revisão da incapacidade, em processo emergente de acidente de trabalho, e realizado o exame ao sinistrado, o juíz terá de decidir de acordo com o resultado de tal exame, ou, pelo menos, deve fundamentar as divergências entre a decisão e a opinião dos peritos. II - No cálculo da pensão, deve levar-se em conta a quantia correspondente à pensão remida.