Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto:
Natércia ............, casada, técnica de ................, e residente na rua do ................ Porto, instaurou no Tribunal do Trabalho do Porto a presente acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo sumário, contra T............ S. A., com sede em Lisboa e Delegação no Porto na rua ............., com fundamento de haver sido despedida, através de despedimento ilícito, por o seu afastamento da empresa não ter sido precedido de processo disciplinar.
E concluiu pedindo a procedência da acção e com ela a declaração de ilicitude do seu despedimento e a condenação da Ré a reintegrá-la no seu posto de trabalho e a pagar-lhe o valor das retribuições vencidas desde a data do despedimento até à data da sentença, bem como as férias vencidas em 1 de Janeiro de 1990 e respectivo subsídio e o seu subsídio de Natal de 1989 e proporcinal de 1990, ou ainda, subsidiariamente - a considerar-se, como válido, o contrato de trabalho a termo - a satisfazer-lhe as aludidas férias e subsídios e a compensação e indemnização legais.
Contestou a Ré em ordem a demonstar haver sido a autora, inicialmente, trabalhadora por conta da P...... ( empresa de mercado fornecedora de mão-de-obra temporária e provisória ), cujo trabalho lhe foi cedido por esta temporariamente, e só depois foi uma trabalhadora mediante contrato a termo válido e justificado e legalmente denunciado. E concluiu pedindo a improcedência da acção e a sua absolvição do pedido.
A autora em resposta à contestação concluiu como na petição inicial.
Concedido à autora o apoio judiciário requerido, foi designado dia e hora para julgamento, precedido de tentativa de conciliação.
Efectuado o julgamento, após se ter frustrado a conciliação, o Meritíssimo Juiz fez consignar na acta de audiência a matéria de facto que considerou provada.
Na oportunidade devida proferiu o Meritíssimo Juiz
"a quo" sentença que julgou a acção totalmente improcedente por não provada e absolveu a ré do pedido.
Inconformada com esta decisão a autora interpôs recurso, cujas alegações condensou nas seguintes conclusões: a) A sentença em crise sofre de graves deficiências que a afectam de raiz; b) A matéria factual provada vai no sentido de caracterizar uma relação de trabalho subordinado entre A. e R. desde 05/11/88 até 21/07/90; c) O contrato de trabalho temporário invocado pela R. e supostamente pactuado com a P...... carece de elementos essenciais; d) Faltando-lhe, como lhe faltam os motivos de recusa ao trabalho temporário por parte da empresa utilizadora, deve a prestação laboral da A. e R. ser considerada ainda assim, como contrato de trabalho sem termo celebrado entre a R.
( utilizadora ) e a A. ( trabalhadora ); e) O contrato a termo certo celebrado em 21/01/90 é nulo, enquanto tal, não só por ausência de razão objectiva para celebração do mesmo, como por conhecimento por parte da R. ( provado e documentado nos autos ) de a A. não se encontrar em situação de busca do 1º emprego, quer por não se tratar de tarefa transitória mas sim necessidade permanente da Ré; f) Em tal contrato é pois nula a fixação de termo convertendo-se desde logo em contrato de duração indeterminada; g) A R. violou ainda o artigo 1 do anexo XIII do Acordo de Empresa ao recrutar alguém do exterior para funções idênticas às do A. durante a prestação laboral deste; h) A A. sofreu despedimento ilícito na altura em que era trabalhadora sem prazo e deve portanto tal ser declarado com os legais consectários implícitos.
Termina pedindo o provimento do recurso.
Contra-alegou a apelada em defesa do julgado, juntando parecer do Professor Dr. Meneses Cordeiro.
Admitido o recurso e remetidos os autos a esta Relação, correram eles os vistos legais e vêm agora para decidir.
OS FACTOS
1A Ré dedica-se à actividade de prestação de serviços de ..................... de Lisboa e Porto.
2 - A autora trabalhou na ré desde 05/12/88.
3 - A partir dessa data a Autora executou tarefas de escritório no serviço que trata da emissão de ordens de instalação, consistindo tais tarefas em introduzir dados no terminal do computador relativas às ordens de instalação de telefone.
4 - Foi a Ré que indicou o sítio onde a Autora iria executar as tarefas e foi também a Ré que indicou à autora as próprias tarefas que ela executou.
5 - A A. trabalhava num grupo de vários funcionários coordenados por uma funcionária dos T......... que lhes dava instruções em caso de dúvida na execução das tarefas.
6 - A A. exercia tais funções das 9 horas às 12,30 horas e das 13,30 às 17,30, à 2ª feira, e das 9 às 12,30 e das 13,30 às 17 horas de 3ª a
6ª feira, nas instalações da Ré, inicialmente no edifício ............ e posteriormente na rua ............. .
7 - Pelos serviços prestados na Ré, até 31 de Dezembro de 1989, a autora era retribuída pela firma P......... através de recibos verdes, o mesmo sucedendo com várias dezenas de colegas que prestavam serviço à demandada com retribuição paga pela P............ .
8 - A Ré e a P.......... celebraram um contrato cuja fotocópia se encontra a folhas 28 dos autos e cujo teor aqui se dá como reproduzido.
9 - No anexo a que se refere o contrato que está a folhas 25 dos autos não aparece o nome da A. sendo certo que esse contrato é de 1987 e nessa altura a autora ainda não prestava serviço na Ré.
10 - A P........... todos os meses enviava aos T............ uma factura do modelo de folhas 148 e 149 com indicação dos montantes em escudos e com a seguinte discriminação:
"Serviços prestados pelos seus colaboradores em (...) nos termos do contrato celebrado em 23/10/87.
11 - O nome da A. consta do anexo às facturas de folhas 148, 150 e 153 de Janeiro de 1989, Agosto de 1989 e Dezembro de 1989 respectivamente.
12 - A A. preenchia e assinava uma folha de ponto com o timbre da P........ preenchimento esse que era confirmado ou não por uma chefia dos T........, sendo a A. que entregava na P............ tais folhas no fim do mês.
13 - Até fins de 1989 nunca a Ré atribuiu à autora qualquer número como trabalhadora nem qualquer cartão de empregada nem a admissão ao serviço foi precedida de concurso e de exame médico prévio.
14 - Até 31/12/89 a A. não foi inscrita na Segurança Social através da Ré, nem beneficiou da assistência médica ou medicamentosa, nem sequer estava coberta pelo seguro de acidentes de trabalho por iniciativa da Ré e como se fosse trabalhadora da Ré.
15 - A autora candidatou-se ao concurso externo aberto em meados de 1989, submetendo-se às respectivas provas, havendo uma pauta classificativa em que ela aparecia no número das pessoas que não obtiveram aproveitamento.
16 - O preenchimento do quadro de pessoal da demandada é feito mediante concurso interno e externo que obriga os candidatos a provas e a certo grau de habilitação.
17 - Em 22/01/90 a Ré apresentou à autora e seus colegas para eles assinarem o contrato de trabalho a termo certo que é o documento de folhas 22.
18 - Tal tipo de contrato a termo foi determinado pelas razões expostas pela P........ e constante do documento de folhas 49.
19 - Aquando da celebração do contrato a termo, as necessidades de serviço da Ré recomendavam ainda que a Autora e outra pessoa nas mesmas circunstâncias continuassem a desempenhar as tarefas administrativas colhendo de alguma forma a sua experiência na demandada.
20 - A Ré faz cessar o contrato a termo por carta de 20/06/90 junto a folhas 13, informando que o contrato caducaria no dia 21 de Julho próximo futuro.
21 - Findo o contrato a termo, no serviço de ordem de instalação onde trabalhava a autora, foi admitida outra pessoa que fora aprovada no concurso externo prévio.
22 - A Ré não pagou à autora as férias e o respectivo subsídio ocorridos em 01/01/90 nem o subsídio de Natal de 1989.
23 - Desde 21/01/90 a A. auferia a retribuição mensal de 56859$00 acrescida de subsídio de refeição por cada dia de trabalho prestado.
24 - Durante o ano de 1989 a Ré para alargar o seu quadro permanente, abriu concurso interno e externo para preenchimento de vagas de carreira administrativa.
25 - A Ré nunca moveu qualquer processo disciplinar à autora.
26 - A Ré não pagou à autora a indemnização prevista no nº 2 do artigo 54 do Decreto-Lei nº 64-A/89 de 27/02.
27 - A autora preencheu o documento de folhas 155 indicando o nome, morada, telefone, data de nascimento, bilhete de identidade, número de contribuinte e respectivo código, estado civil, nacionalidade e actividade actual ( na indicação de técnico administrativo ) número de pessoas a seu cargo, casa própria, habilitações literárias e a carreira profissional ( com a indicação de ter sido jornalista durante dois anos para uma entidade e durante 3 anos para outra ).
28 - Este documento tem o timbre da P......... com indicação do capital social e da matrícula tendo sido assinada pela autora em data de 06/12/88.
29 - A autora entre 31/12/89 e 22/01/90, data da assinatura do contrato a termo, não trabalhou para a Ré.
30 - As fichas de presença atrás referidas eram confrontadas pela Ré com factura apresentada pela P.......... e para verificar se haveria alguma dedução a fazer para marcação de faltas, em vencimentos.
31 - A autora era paga pela P........... através de cheque e passava recibos verdes.
32 - Após a assinatura do supra referido contrato a termo, a A. recebeu cópia dele.
33 - De acordo com o costume da empresa Ré e o seu acordo de empresa aos concursos internos apenas são admitidos os trabalhadores da própria empresa.
34 - Foi paga à autora a quantia de 28425$00 a título proporcional de subsídio de Natal de 1990.
35 - Foi pago à autora o montante de 31038$00 a título de compensação referida no nº 3, artigo 46 do Decreto-Lei nº 64-A.