027836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027836
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Questão fiscal
Recorrente: Tave-fabrica de Calçado Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/09/11.
Nr Convencional: JSTA00024051
Nr Documento: SA119900503027836
Data de Entrada: 28/11/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6a048e054531ab9802568fc003786c5
Sumário
I - Compete a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo conhecer de recurso concernente a materia fiscal aduaneira, nos termos do artigo 33, n. 1, alinea c) do E.T.A.F., em conjugação com o seu artigo 26, n. 2. II - Assim, interposto recurso de despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, proferido no ambito daquela materia, para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, e esta incompetente para dele conhecer.*