027836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027836
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Questão fiscal
Sumário
I - Compete a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo conhecer de recurso concernente a materia fiscal aduaneira, nos termos do artigo 33, n. 1, alinea c) do E.T.A.F., em conjugação com o seu artigo 26, n. 2. II - Assim, interposto recurso de despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, proferido no ambito daquela materia, para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, e esta incompetente para dele conhecer.*