I- A acção pauliana visa a conservação da garantia patrimonial do credor; julgada procedente a acção, o credor poderá executar os bens cuja transferência do património do devedor impugnou e executá-los no património do obrigado à restituição.
II- Se o juiz, na altura da sentença, verificar que a acção procede mas que o bem, objecto da impugnação, foi alienado, declarará que o autor poderá executar o património do alienante pelo valor da alienação; será uma situação em que condenação em objecto diverso do pedido é lícita.
III- Verificada a venda do imóvel, a acção de impugnação não se tornou supervenientemente impossível ou inútil, devendo prosseguir os seus termos, pois o réu adquirente, no caso de êxito da acção, responde pelo valor equivalente.