003616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003616
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso contencioso, Acto administrativo, Falta de fundamentação, Nulidade, Cominação, Coordenação dos transportes, Carreira de transportes colectivos, Carreira regular, Acto de indeferimento, Competencia do supremo tribunal administrativo
Sumário
O conteudo do acto recorrido delimita o objecto do recurso contencioso. A falta de fundamentação do acto administrativo so constitui motivo de nulidade se a lei expressamente estabelecer essa formalidade. Requerida, em preferencia, uma carreira de transporte colectivo de passageiros, que não foi atendida e autorizada a explora-la a primeira requerente, o tribunal tem apenas de averiguar se no despacho recorrido se fez uma exacta interpretação e aplicação do disposto no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis. Para a determinação do tipo da carreira não ha que ter em conta a classificação sob o aspecto da sua conjugação com os transportes ferroviarios.