9550122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9550122
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Recurso de apelação, Efeito devolutivo, Caução, Mora do devedor, Depósito das quantias devidas, Levantamento do dinheiro depositado, Extinção, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005441
Nr Documento: RP199504279550122
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d81f980508bbf398025686b0066a6b1
Sumário
I - O levantamento de quantia depositada, quando a execução é provisória por a sentença dada à execução pender de recurso, não pode deixar de ser uma faculdade do exequente, de que ele usará ou não, conforme os seus interesses e possibilidades. II - Na pendência de execução provisória, o simples depósito pelo executado da quantia exequenda e dos juros até aí devidos, não faz cessar a mora do mesmo. Tal mora só cessará quando a totalidade da quantia devida e juros seja paga e recebida, ou depositada mas em condições de ser levantada sem encargos para o credor.