98S319 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 98S319
ACORDAO
Descritores: Associação sindical, Assembleia geral, Deliberação, Votação, Sindicato, Estatutos, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037252
Nr Documento: SJ199905190003194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cda5676a41f5be74802568fc003bb4d6
Sumário
As normas dos Estatutos dos Sindicatos, por se tratarem de normas "privadas", não estão sujeitas ao controlo de constitucionalidade. Nas Associações Sindicais é admissível o voto por procuração e por correspondência, e, se os estatutos forem omissos quanto a essa matéria, pode essa lacuna ser suprida, o que pode ser feito na convocatória para a Assembleia. Para a validade das deliberações das Assembleias dos Sindicatos basta a maioria simples dos trabalhadores presentes, sendo inválidas as disposições que exijam outro tipo de maioria.