I- Os professores auxiliares não se enquadram no "pessoal especialmente contratado", como pessoal docente universitário.
II- O parecer favorável do Conselho Científico só é exigido para a nomeação definitiva dos professores auxiliares.
III- Depois da entrada em vigor do DL 392/86, de 22 de Novembro, que deu nova redacção ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, aditando-lhe os ns. 2 e 3 ao artigo 36, pode um professor auxiliar permanecer ao serviço da Universidade, na situação de provisório, por mais de um quinquénio por o contrato inicial se renovar por iguais períodos se não for denuniciado nos termos do n. 1 do artigo 36.