013741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013741
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade abstracta, Dívida exequenda, Inconstitucionalidade orgânica, Caducidade de autorização legislativa
Recorrente: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041923
Nr Documento: SA219940119013741
Data de Entrada: 07/11/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c25b2699b323a7a2802568fc00391f6a
Sumário
I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade abstracta da dívida exequenda prevista no art. 176, alínea a), do CPCI - v. art. 286, n. 1, alínea a), do CPT. II - Declarado inconstitucional o art. 1, alínea c), do DL 75-C/86, de 23.4, com fundamento na caducidade da autorização legislativa constante do art. 64, n. 1, da Lei 2-B/85, de 28-2, a mesma inconstitucionalidade deve atribuir-se às outras alíneas do citado art. 1. III - Declarada inconstitucional a norma, é de julgar procedente a oposição deduzida com esse fundamento.