013741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013741
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade abstracta, Dívida exequenda, Inconstitucionalidade orgânica, Caducidade de autorização legislativa
Sumário
I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade abstracta da dívida exequenda prevista no art. 176, alínea a), do CPCI - v. art. 286, n. 1, alínea a), do CPT. II - Declarado inconstitucional o art. 1, alínea c), do DL 75-C/86, de 23.4, com fundamento na caducidade da autorização legislativa constante do art. 64, n. 1, da Lei 2-B/85, de 28-2, a mesma inconstitucionalidade deve atribuir-se às outras alíneas do citado art. 1. III - Declarada inconstitucional a norma, é de julgar procedente a oposição deduzida com esse fundamento.