O descritor "Dívida exequenda" classifica 97 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1971 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. O artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 distingue, claramente, entre remuneração fixa (n.ºs 1 a 4) e remuneração variável (n.ºs 5 a 16), estabelecendo para elas regras diferentes: enquanto o valor...
I - A obrigatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos cofres do Estado, prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento (artigo 40º, nº 1, do Decreto-Lei nº 155/92,...
I - O direito ao recebimento (ou, noutra perspectiva, a obrigação de pagamento), de todas as quantias (a que, circunstancialmente, o legislador, na Lei nº 23/96, de 26-06, chama “preço”)...
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I - No caso de quotas de amortização de capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos,...
O fundamento de oposição à execução fiscal por falsidade do título executivo consiste, como se vem afirmando na jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo, numa divergência entre o teor do...
I - Nos termos do artigo o artigo 3.º, n.º 2 do Regulamento 2988/95, do Conselho, de 18/12/1995, o prazo para a execução da decisão que aplica a sanção administrativa é de três anos, contando-se...
I - A possibilidade de serem cobradas em processo de execução fiscal dívidas que não tenham natureza tributária (cf. art. 148.º, n.º 2, do CPPT) não implica que estas fiquem sujeitas ao regime das...
I - Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de...
I.As nulidades da sentença são vícios formais, taxativamente consagrados no nº1, do artigo 615.º do CPC e no artigo 125.º do CPPT, que têm subjacente um erro de actividade ou de construção,...
I. Inexistindo quaisquer liquidações adicionais de imposto, para além das já oportuna e regularmente notificadas pela AT, não há que proceder a qualquer outra notificação de liquidação. II. A dívida...
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