021558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021558
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Falta de alegações, Deserção do recurso
Recorrente: Castro , Claudia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047459
Nr Documento: SA219970702021558
Data de Entrada: 26/02/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ad1f99a58d3e271802568fc003990ef
Sumário
Em recurso jurisdicional interposto em processo de oposição à execução fiscal, se o recorrente não apresentar as alegações juntamente com o requerimento de recurso, nem declarar a intenção de alegar no tribunal de recurso, nem alegar no prazo de 8 dias a contar da admissão do recurso, este deve ser julgado deserto no tribunal recorrido, nos termos do art. 171, n. 4, do Código de Processo Tributário.