025212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025212
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Falsidade do título executivo
Recorrente: Jomarpi-soc Fabrico e Representação Calçado Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA.
Nr Convencional: JSTA00054718
Nr Documento: SA220001025025212
Data de Entrada: 17/05/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5547d7e90078cc0880256ad5003c2f87
Sumário
I - A discussão da legalidade em concreto da dívida exequenda só pode servir de fundamento de oposição quando a lei não assegure meio judicial de oposição ou recurso contra o acto de liquidação. II - A falsidade do título executivo que constitui fundamento de oposição, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 286 do CPT, apenas abrange a divergência entre o título e o documento original que ele certifica e não a divergência material quanto à ilegalidade em concreto da dívida.