0004733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0004733
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Acusação, Competência, Tribunal singular
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030450
Nr Documento: RL199506280004733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ceca77be527de408802568030003ce71
Sumário
Não compete ao Juiz do Tribunal Singular formular quaisquer juízos sobre a procedência ou improcedência das razões invocadas pelo MP quando este, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 16 do CPP87, requer o julgamento perante Tribunal Singular de crimes, puníveis em abstracto com prisão superior a 3 anos, mas que, em concreto, entende não dever ser aplicada prisão superior a 3 anos.