9440780 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9440780
ACORDAO
Descritores: Trabalho excedente, Retribuição, Provas
Sumário
I - Não se provando que a tarde de Sábado e o dia de Domingo eram tempo de descanso segundo o horário que o trabalhador praticava, mesmo sendo ilegal, não lhe é devida remuneração extraordinária pelo trabalho então prestado.
Texto
N