9440780 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9440780
ACORDAO
Descritores: Trabalho excedente, Retribuição, Provas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020425
Nr Documento: RP199702249440780
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5b4c29958f745fe08025686b0066ea39
Sumário
I - Não se provando que a tarde de Sábado e o dia de Domingo eram tempo de descanso segundo o horário que o trabalhador praticava, mesmo sendo ilegal, não lhe é devida remuneração extraordinária pelo trabalho então prestado.