082260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 082260
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Provas, Presunções, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016411
Nr Documento: SJ199206090822601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d5ffd7d384b204b802568fc003aa171
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não se ocupa de matéria de facto, nisso cabendo a prova através de presunções, uma vez que estas não são mais que um meio para concluir de facto. II - A restrita competência formal do Supremo cinge-se à ofensa da norma exigindo certa espécie de prova para a existência de facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova, ou sob o uso, pelas Relações, dos poderes referidos no artigo 712 do Código de Processo Civil.