2475/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 2475/99
ACORDAO
Descritores: Descongelamento de escalões, Tempo de serviço
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b48bdb2fa96e1f8780256a48004c6146
Sumário
I- O período de estágio é um período fora da carreira e necessariamente antes dela e, por conseguinte, um tempo vestibular ou de pré-carreira. II- Assim, do cômputo do tempo de serviço na antiguidade na categoria de liquidador tributário, para efeito de progressão nos escalões remuneratórios(art. 2º, nº2, al. a), do DL nº 204/91, de 07/06), exclui-se o correspondente ao período de estágio.