086766 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 086766
ACORDAO
Descritores: Simulação, Requisitos, Declaração não séria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027524
Nr Documento: SJ199505300867661
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2a888cda0f808c2802568fc003adc34
Sumário
I - São requisitos da simulação: a) a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; b) o acordo simulatório; c) o intuito de enganar terceiros (artigo 240 do Código Civil). II - O intuito de enganar terceiros, que torna a simulação inconfundível com as declarações não sérias, consiste em pretender que pareça real o que no intuito das partes não é, criando para terceiros uma aparência.