016678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016678
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Taxa de reintegração, Valor de aquisição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Previdente Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015900
Nr Documento: SA219730725016678
Data de Entrada: 08/03/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2481dd7dde24d8e802568fc003728fd
Sumário
Antes da publicação da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, na correcção do "valor de aquisição", nos termos e para os efeitos do artigo 12 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, podiam utilizar-se taxas de reintegração ou de amortização superiores as praticadas pelo contribuinte, para calculo dos "custos", desde que se contivessem nos limites assinados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, conforme se dispõe no paragrafo 1 daquele artigo 12.