0013271 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0013271
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Penhora, Venda judicial, Trespasse
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024238
Nr Documento: RL198901100013271
Indicações Eventuais: O CARVALHO IN CRITÉRIO E ESTRUTURA DO ESTAB COMERCIAL IN RLJ ANO110 PAG102. J GOMES IN CONST DA REL DO ARR URBANO PAG179. A VARELA IN
Referência Publicação: 1989 TI PAG109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2f96f8f053332cba8025680300038123
Sumário
I - A transmissão forçada de estabelecimento comercial, através de venda judicial em processo executivo, opera um verdadeiro trespasse. II - O seu adquirente pode nele exercer qualquer ramo de negócio, se o anterior inquilino tinha esse direito. III - No caso de transmissão do estabelecimento comercial, através de venda judicial, nada obriga a que o Tribunal ou o executado façam a comunicação ao senhorio do trespasse efectuado.