0067421 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabanas Bento
Processo: 0067421
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Alimentos devidos a menores, Maioridade, Extinção das obrigações, Tribunal competente, Tribunal de família, Tribunal comum
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018255
Nr Documento: RL199404190067421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/183d8e0c9157e02c802568030002c493
Sumário
I - O tribunal de Família de Lisboa é competente em razão da matéria para conhecer do incidente de alteração de alimentos devidos a menor. II - Não se provando que a alimentanda, não obstante ter atingido a maioridade, tenha completado a sua formação profissional, de harmonia com o disposto no artigo 1880 do CC é o progenitor obrigado a prover ao sustento daquela sua filha.